Política de segurança
O decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, veio explicitar uma série de regras, muitas delas já referidas (embora de um modo implícito) no decreto-lei n.º 155/95, de 1 de julho, que dão suporte a um sistema de gestão de segurança para os trabalhos da indústria da construção.
A nossa política de segurança e saúde tem como referência aquele enquadramento e pretende estabelecer a abordagem, durante a construção, da prevenção dos riscos profissionais e condições de trabalho. Ao mesmo tempo, estabelece regras de conduta para a empreitada.
A PLM tem conhecimento dos riscos que terá de considerar para controlar e eliminar a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.
Os planos de segurança e saúde estabelecem e especificam as medidas de prevenção de riscos de forma a promover as condições de segurança e saúde no trabalho no estaleiro, visando evitar a ocorrência de acidentes durante a execução dos trabalhos.
Os objectivos a que a PLM se propõe em cada empreitada são os seguintes:
- Eliminar a sinistralidade da obra e concluir os trabalhos sem registo de quaisquer acidentes, realizando todas as actividades em condições de segurança e de saúde adequadas;
- Contribuir para a redução das causas que originam doenças profissionais no sector da construção civil e obras públicas;
- Alcançar bons níveis de produtividade decorrentes das boas condições de trabalho;
- Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente correcto;
- Minimizar os custos sociais e económicos resultantes dos acidentes;
- Combater os riscos na origem e avaliar os que não puderem ser evitados;
- Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;